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PREPARATÓRIO

Polícia Penal 2026

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26 de Janeiro de 2026

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INFORMAÇÕES DO ÚLTIMO CONCURSO


Estrutura da prova:

ree

Etapas do concurso do público:

  • Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

  • Prova Dissertativa para os candidatos classificados nos cargos de Técnico Superior Penitenciário;

  • Teste de Aptidão Física para os candidatos classificados aos cargos de Agente Penitenciário Administrativo e Agente Penitenciário;

  • Avaliação Psicológica para os candidatos classificados na Prova Dissertativa (Técnico Superior Penitenciário) e candidatos classificados no Teste de Aptidão Física (Agente Penitenciário Administrativo e Agente Penitenciário).


As posses no cargo ficam condicionadas à satisfação e comprovação dos requisitos necessários:

  • Ter sido aprovado e classificado em todas as fases do Concurso Público e considerado apto na perícia de ingresso;

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal, bem como estrangeiro, de acordo com o artigo 37, inciso I da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual 13.763/2011 do Rio Grande do Sul;

  • Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

  • Atender, em se tratando de candidato participante pelas cotas, conforme exigências da Legislação vigente;

  • Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

  • Estar quite com o Serviço Militar obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino, para brasileiros;

  • Comprovação de situação regular perante a justiça eleitoral, conforme legislação específica;

  • Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;

  • Comprovação da escolaridade mínima exigida para o cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado ou diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

  • Observância do disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quanto às hipóteses de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada, também, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;

  • Não estar o candidato aposentado por invalidez;

Edital do último concurso: Clique aqui

Disciplinhas

Contéudo do nosso preparatório



  • Conhecimentos Específicos

  • Língua Portuguesa

  • Informática

  • Raciocínio Lógico

  • Conhecimentos Gerais

  • Legislação Aplicada/Direito

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